Enfim um emprego! Planos e expectativas acirradas no momento único de uma nova vida e deveres renovados para exercer a função tão esperada em uma nova empresa e enfim conseguir a tão sonhada estabilidade profissional e financeira. Mas e quando o sonho termina logo no período de experiência?
O contrato de experiência é um contrato temporário, que tem seu tempo máximo estipulado em lei de até 90 dias, no máximo, podendo ter um tempo menor, conforme o acordo de contratação. Dentro deste limite máximo de 90 dias o contrato pode ser renovado apenas uma vez. No caso, por exemplo, em que um contrato seja renovar por 45 dias, após encerrados os 45 dias iniciais. Quando o contrato não é extinto em até os 90 dias, o funcionário passa para a contratação por tempo indeterminado, automaticamente. Sem a necessidade explícita de atualização da carteira de trabalho.
Este período de experiência é um tempo de avaliação, tanto para o empregado quanto para o empregador. Ambas as partes podem rescindir o contrato neste período. Vamos entender como isto funciona.
Quando o empregado é demitido sem justa causa, o mesmo tem por direito, recebimento do saldo do salário, salário família quando previsto no contrato, férias proporcionais, 1/3 sobre as férias, 13º proporcional, saque do FGTS mais a multa de 40%, seguro desemprego segundo as regras, indenização de metade dos dias restantes para o prazo do contrato e indenização adiciona conforme a categoria.
Quando demitido por justa causa, por direito o funcionário em período de experiência tem direito a saldo de salário, salário família e depósito do FGTS sem direito a saque.
No caso do funcionário pedir demissão, o mesmo tem direito ao saldo do salário e salário família quando houver. Também tem direito às férias e 13º proporcionais, 1/3 sobre as férias proporcionais e FGTS sem o direito ao saque. Nesta situação, se for comprovado que a empresa teve algum prejuízo na contratação do empregado, como, valor pago a empresa de RH, por exemplo, é cabível ao funcionário o pagamento de multa à empresa contratante.
Há também a possibilidade de, ao final do período contratual de experiência, o empregador ou o empregado não terem a vontade de firmar a contratação por tempo indeterminado. Neste caso, a CLT celebra que o empregado deve receber seu saldo de salário e salário família, quando no contrato. Além das férias proporcionais mais 1/3 sobre o valor das mesmas. O 13º também é devido a proporção do tempo trabalhado. E também há o depósito do FGTS, este, porém, sem o direito ao saque.
Então, se você saiu do emprego no tempo de experiência, pelo motivo que for, fique atento aos seus direitos. Consulte nossos advogados, somos especialistas em direito do trabalho. Consulte-nos e faremos valer a lei para que esta ocasião, conforme o seu caso, não se torne um problema entre você e seus direitos. A Wneves trabalha para que seus direitos sejam resguardados e a lei seja cumprida. Consulte-nos!
Fique atento! O período de experiência deve ser anotado na carteira de trabalho. Está anotação deve ser realizada em até 48 horas após a contratação. Passando o período de experiência o funcionário entra para o regime normal de contratação, por tempo indeterminado.