Recentemente em 2015 foi aprovada e lei que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, que ampliou os direitos trabalhistas das empregadas domésticas.
Com a lei Complementar n° 150 foi regulamentado o trabalho doméstico, dando a esta categoria, diversos direitos que até então não eram obrigatórios aos empregadores.
A partir desta lei, o empregado doméstico passou a ser considerado o funcionário que trabalha de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa na residência de uma pessoa ou uma família por um período superior a dois dias por semana.