Os direitos trabalhistas celebrados na CLT protegem os trabalhadores que exercem suas funções em atividades insalubres ou perigosas.
Entendem-se como atividades insalubres, atividades onde o trabalhador é exposto a agentes nocivos a saúde em um nível acima do tolerado, em razão da natureza do agente, da intensidade e tempo de exposição aos seus efeitos.
Já a periculosidade, é entendida como atividades de ação perigosa de auto risco, que por sua natureza impliquem em contato permanente com inflamáveis, explosivos, eletricidade e substancias radioativa ou ionizante. Como exemplo dessas atividades, pode-se citar, como perigoso, trabalhar em postos de gasolina, funções onde sejam utilizadas armas de fogo, funções que lidam com materiais radioativos, entre outros.