Com o intuito de organizar os horários de trabalho, resguardar os períodos de descanso remunerado e justificar os ganhos salariais conforme o tempo trabalhado, a Jornada de Trabalho, veio para garantir ao trabalhador e à empresa a qual trabalha que a assiduidade e horários de trabalho estão sendo respeitados. As regras de Jornada de Trabalho valem tanto para trabalho presencial quanto para trabalho não presencial, seja urbano ou rural, esta regra deve ser respeitada. O não cumprimento da jornada de trabalho pode ser um agravo favorável ao patrão, para uma demissão por Justa Causa, assim com, o trabalho além de sua Jornada contratual garantem ao trabalhador, amplos direitos de remuneração por hora extra.
Quando a Jornada de Trabalho é estendida às horas extras, uma compensação deve ser paga ao funcionário que exerce este prolongamento de Jornada, conforme a categoria de horas extras cumpridas. Estas categorias vão desde a compensação de horas não trabalhadas até a necessidade de entrega de demanda, por questões de prazo ou metas a serem atingidas pela empresa. É importante que se saiba que contratos coletivos de trabalho, convenções coletivas e acordos entre trabalhadores e empregadores, devem prever o horário a que a hora extra se limita. A hora extra é uma exceção à regra, e deve ser analisada com prioridade em suas horas cumpridas, no seu dia-a-dia onde trabalha.
A Jornada de Trabalho varia conforme horário de trabalho do funcionário, podendo ser trabalho noturno ou em horário comercial. Em se tratando de trabalho noturno, o empregado tem direito a adicional noturno, além de horário diferenciado, conforme celebrado pela CLT, para estes que trabalham durante o fim da noite e madrugada.
Também há diferença entre o trabalho urbano e rural. Este último é subdivido em lavoura e pecuária, ambos com horários de trabalho diferenciados um do outro, garantem ao trabalhador rural, uma jornada específica para cada ramo do agronegócio.
Para controle de Jornada de funcionários, podem ser utilizadas diversas tecnologias. Desde marcadores biométricos até catões de ponto. Há casos onde este controle não é tecnológico, mais nem por isso é menos importante que as opções tecnológicas. Por ter tão grande importância, todos os funcionários devem respeitar a utilização e contagem de sua jornada, pois, está determinará ao final do mês, quantas horas foram efetivamente trabalhadas. Controlando os dias trabalhados, horários de entrada e saída e intervalos como café da manhã e almoço, por exemplo, e qualquer tipo de evento que ocorra nos horários de trabalho, para que possam ser avaliados em auditorias e até em estratégias de crescimento da empresa, em vista dos dias trabalhados registrados de sua Jornada de Trabalho.
É importante entender a importância desses registros de Jornada. Fraudes de horários, ou permitir que outra pessoa passe o seu cartão de ponto, por exemplo, podem acarretar demissão por justa causa. A jornada de trabalho é, e sempre será uma responsabilidade do empregado para o controle de onde o mesmo trabalha. A falta de idoneidade nos registros de jornada podem acarretar sérios problemas a qualquer funcionário envolvido em fraude no âmbito de verificação da Jornada.
Está com problemas em sua Jornada de Trabalho? Seus horários não estão sendo respeitados pelo seu patrão? Suas horas extras não estão sendo pagas regularmente? Entre em contato com nossos advogados para que possamos analisar sua situação. Nossos advogados são especializados em Direitos do Trabalho e faremos valer os seus direitos.
Fique atento! Empresas que trabalham aos domingos devem obrigatoriamente possuir um escalonamento baseado em revezamento para que o descanso remunerado seja cumprido. Além de que, para funcionamento aos domingos a empresa precisa de autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, para que tenha assim, a permissão necessária para funcionar legalmente neste dia da semana. Para quem trabalha neste dia e em feriados, há pagamento de hora extra.