Muitas são as razões para um pedido de demissão. Insatisfação no emprego, novas oportunidades em outras empresas, até mesmo passar num concurso público, ou montar seu próprio negócio, pode ser os motivos para que você peça demissão.
Em casos onde o empregado pede demissão, é preciso entender que, essa situação extrema por maioria das vezes, pega o empregador desprevenido. Afinal, quase sempre, atitudes como esta não são esperadas pelo patrão, o que de certa forma atrapalha nos negócios da empresa e no planejamento de qualquer instituição empregatícia.
Coisas assim acontecem o tempo todo nas relações de trabalho. Mais como entender o impacto disto nos seus direitos quando se demite?
Em primeiro lugar, quando se pede demissão deve-se ter em mente que o demissionário deverá cumprir o aviso prévio, se o empregador assim estipular, de modo que, quando se tem em mente pedir demissão não se pode descartar a necessidade de fazer o pedido com 30 dias de antecedência. Durante o período de aviso prévio, o funcionário pode ser dispensado do cumprimento deste, se o patrão assim quiser. Mais, esta decisão compete ao patrão e não ao empregado.
Em caso de comprovação de novo emprego, é previsto em convenções coletivas de certas categorias, que o demissionário não será obrigado a cumprir o aviso prévio, porém isto é uma exceção a regra.
Disposto a pedir demissão, é necessário que se apresente uma notificação formal em duas vias que será protocolada ao pedido. Esta notificação é necessária para comprovação legal do pedido perante a justiça.
Ao fazer o pedido, o funcionário terá direito ao saldo do salário referente aos dias trabalhados no mês em que pediu demissão. Também terá direito ao pagamento do 13º proporcional aos meses trabalhados durante o ano. O mesmo só terá direito ao 13º integral se tiver trabalhado durante todo o ano referente ao pedido de demissão.
O mesmo ocorre com relação ao recebimento das férias. As férias devem ser pagas somando-se 1/3 ao seu valor e proporcionais ao tempo trabalhado no ano corrente ao pedido de demissão. No caso onde o funcionário tem direito a férias integrais, o demissionário deverá receber o valor de férias simples acrescido de 1/3 deste valor, que seriam as férias devidas ao funcionário, que às receberá por direito. E poderá recebê-las em dobro se for comprovado que não foram tiradas as férias no ano anterior, que é o caso em que o patrão está devendo férias por um ano além do ano subsequente onde não gozou de seu direito anual a férias.
Casos de pedido de demissão não garantem ao funcionário seguro desemprego, nem o saque do FGTS, contumaz a multa de 40% sobre o mesmo. O valor do FGTS, será bloqueado por 3 anos até que se prove, no final deste período, que o mesmo esteve desempregado por todo este tempo. Só depois desse período haverá a liberação deste benefício ao demissionário.
Pedir demissão é um passo muito sério na vida de qualquer um. Se pretender seguir neste caminho, é provável que precise de um advogado. Sejam para entender o que lhe é devido, ou, para não dar um passo em falso sem entender todos os seus direitos. Nossos advogados são especialistas em direitos do trabalho. Se estiver disposto a se demitir, entre em contato conosco e vamos fazer valer os seus direitos.
Fique atento! Um pedido de demissão não deve ser feito levianamente, pois a supressão de direitos é muito grande. Então, se não está certo de que este será um caminho vantajoso em sua carreira profissional, não é por bem recomendável está atitude extrema. Ou seja, sem um bom motivo, não vale apena dar um passo como este.