Rotinas diárias de trabalho e realização de metas enchem de orgulho qualquer relação trabalhista entre você e seus superiores. Por mais que seja penoso para o empregado, é justo que o mesmo tenha em suas reservas de energia, a obrigação de surpreender o patrão e seus superiores com a realização de todas as suas tarefas, de modo satisfatório, à empresa e para com sua rotina de trabalho.
Trabalho e obrigações cumpridas à parte, qualquer pessoa pode ficar inapta para o serviço por alguma doença profissional, ou doenças que possam aparecer impedindo o funcionário de trabalhar. Seja por um curto período, ou por um longo, existem problemas de saúde com os quais não existem condições para a manutenção das atividades às quais o funcionário foi contratado.
Doenças do trabalho e outros problemas, como, lesões nas mãos e punho, dores nas costas e coluna, fratura nos dedos, tumor no útero, hérnias, depressão, varizes nas pernas e muitas outras, são motivos de afastamento previsto pela INSS. É um direito previsto por lei para qualquer pessoa que possua carteira de trabalho assinada e contribua para o INSS. Afinal doenças adquiridas em rotinas de trabalho, ou problemas de saúde que impeçam o trabalho do funcionário, são problemas graves e devem ser observados com muita atenção.
O INSS garante benefício para os funcionários que apresentam problemas de saúde decorrentes do trabalho, ou doenças crônicas, a partir do 15º dia de afastamento. Até este prazo, quem paga os custos do empregado ainda é a empresa. Este benefício é pago conforme o salário do funcionário, até o teto do INSS. Que não cobre salários muito altos dentro de suas metas de pagamento do benefício.
Para ter acesso ao benefício, é necessário a comprovação de laudo médico com o resultado da perícia a favor do empregado. Com isso em mãos, pode-se agendar atendimento com o INSS. Feito isso, e comprovado a necessidade do afastamento, o funcionário terá direito a se afastar pelo tempo determinado pelo INSS. Tempo este, que conforme o caso pode ser prorrogado ou não.
Se a perícia não for a favor do afastamento, é possível fazer pedido de reconsideração, ou uma nova perícia. No caso de reconsideração, novas provas de seu problema e as provas iniciais, deverão ser levadas ao médico, num período de até 30 dias após a negativa do benefício. É importante entender quando não existem condições de trabalho. Se tiver problemas para comprovar sua necessidade especial, procure nossos advogados e vamos fazer valer a lei.
É possível também, em casos mais graves, que o funcionário possa ser aposentado por invalidez, porém, para isso, deve-se provar que o funcionário perdeu sua capacidade de trabalhar. Caso grave e muito sério que deve ser avaliado com muita atenção. Se você está tendo problemas com seu patrão ou com o INSS, consulte-nos! Nossos advogados são especialistas em direito dos trabalhadores e trabalhamos para que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. A saúde vem em primeiro lugar!
Fique atento! Em determinados casos, quando diversos problemas se somam com diversas causas e efeitos a sua saúde por conta de trabalho, considere todos os sintomas. Afinal, não é possível solicitar mais de um pedido de seguro ao mesmo tempo. O benefício é para a recuperação do empregado, independente de quantos problemas de saúde ele tem.