A Rescisão Indireta acontece quando o empregador executa faltas graves contra algum funcionário e o funcionário vai a ajuízo pedir a rescisão do contrato. Podem ser como, por exemplo, o não recolhimento do FGTS, casos onde ocorra assédio moral, até mesmo situações onde o funcionário não tem seu salário pago regularmente.
Com base na CLT, a rescisão indireta ocorre quando é comprovado que o contrato de trabalho foi rescindido, pleiteando indenização, quando, exigidos serviços superiores à capacidade física do trabalhador, ações ilegais, ações que contrariem aos bons costumes e que não constem de seu contrato de trabalho. Casos onde o funcionário é tratado com rigor excessivo por seus superiores e quando há perigo evidente para o funcionário também são investigados.